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Como Utilizar o Fgts Na Compra de Imóvel

11/11/2009 - 10:16

Imóvel e comprador precisam cumprir determinados requisitos para que os recursos do fundo possam ser usados na negociação. 09/11/09 - O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado na compra da casa própria - pronta ou em construção - como parte do pagamento ou pagamento integral, seja por meio de financiamento bancário, compra à vista ou consórcio imobiliário (lance ou complemento de carta de crédito). A Caixa Econômica Federal é quem fornece aos interessados a relação dos documentos a serem apresentados pelo comprador e pelo vendedor, bem como os relativos ao imóvel objeto do financiamento com recursos do FGTS. É muito importante que o trabalhador conserve sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o número do PIS/PASEP, pois são estes documentos que permitem identificar e localizar a conta vinculada ao fundo. Os recursos do FGTS podem ser utilizados somente para compra de imóvel residencial, urbano, para moradia própria. Para que os recursos possam ser utilizados, há alguns requisitos que precisam ser preenchidos, tanto por parte do imóvel, quanto por parte do comprador. Confira abaixo os critérios de utilização do FGTS para compra da casa própria: Condições básicas do imóvel: - Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$500 mil; - Ser residencial urbano; - Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção; - Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos; - Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região; - O imóvel deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados; - O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades: no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano. Imóvel residencial urbano concluído: - Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel; - Pagamento de lance para obtenção da carta de crédito ou como complementação do valor da carta de crédito em consórcio imobiliário. Imóvel residencial urbano em construção: - Financiamento da construção de imóvel residencial urbano, como parte ou valor total dos recursos do proponente, desde que tenha a participação de uma construtora, consórcio ou cooperativa, dentro de um programa de financiamento. Condições básicas do comprador, titular da conta vinculada do FGTS - Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS; - Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; - Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana; ou no atual município de residência. Impedimentos: Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações: - Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção; - Aquisição/construção de imóvel comercial; - Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial; - Realização de infra-estrutura interna; - Aquisição de lotes e terrenos; - Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros. No caso de imóvel financiado com recursos do FGTS, o mutuário pode, ainda, sacar qualquer quantia da conta para abatimento da dívida da casa, em qualquer momento do financiamento. Já os mutuários com até três parcelas em atraso podem usar o dinheiro do fundo no pagamento do crédito, desde que cumpram o prazo mínimo de dois anos entre um saque e outro.