CONHEÇA AS REGRAS DO FGTS
10/01/2007
FGTS Casa Própria
Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção,
financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção,
financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
. no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
. no atual município de residência;
. Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
. Detentor de fração ideal;
. Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
. Separado Judicialmente;
. Usufrutuário;
. Nu-Proprietário;
. Venda e Compra Simultânea.
IMPEDIMENTOS
. Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel antes de completados 3 anos, desde a última utilização para aquisição/construção;
. Aquisição/construção de imóvel comercial;
. Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
. Realização de infra-estrutura interna;
. Aquisição de lotes/terrenos;
. Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADES
. Na aquisição de imóvel residencial concluído:
. Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH;
. Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
. Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial;
. Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.
. Na construção de imóvel residencial:
. Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
. Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
. Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;
. Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.
LIMITES
. De avaliação do imóvel:
R$ 350.000,00
. De utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
. Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
. Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
. O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
. Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
. Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
. Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.